TSE libera candidatura de homem que se negou a fazer teste de alfabetização


Ministros consideraram que documentos provam que ele sabe ler e escrever.
Para relatora, candidato a vereador no Piauí desenhou assinaturas no pedido.

Renan RamalhoDo G1, em Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou nesta terça-feira (27) a candidatura de um homem apontado como analfabeto pelo Ministério Público. Na disputa pelo cargo de vereador em São Gonçalo do Piauí (PI), Francisco José de Araújo – conhecido como Tatá (PT) – diz saber ler e escrever, mas recusou se submeter a um teste para averiguar se ele realmente é alfabetizado.
Por maioria, 5 dos 7 ministros da Corte consideraram que o candidato provou ser alfabetizado com os documentos que apresentou à Justiça Eleitoral.
A relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, havia recomendado que os colegas do tribunal rejeitassem o registro da candidatura, no entanto, ela foi seguida apenas pelo ministro Teori Zavascki.
Os ministros Herman Benjamin, Napoleão Maia, Henrique Neves, Rosa Weber e Gilmar Mendes votaram para liberar a candidatura.
Pela Constituição, somente pessoas que sabem ler e escrever podem concorrer a cargos políticos.
A decisão do TSE, entretanto, não tem repercussão geral e não afetará outros processos semelhantes analisados individualmente pelos juízes eleitorais. A decisão se aplica somente ao caso de Tatá.
Na semana passada, quando o julgamento foi iniciado, Luciana Lóssio ressaltou em seu voto que, nos documentos apresentados para registrar a candidatura, Tatá "desenhou a assinatura".
“Entendo que devemos ser um pouco restritivos, firmes, no sentido de que o candidato tem de ter a mínima condição de ler e escrever, o que não é o caso. Percebe-se que na sua assinatura é um desenho”, defendeu a relatora na sessão desta terça-feira.
Ainda na semana passada, o ministro Herman Benjamin abriu a divergência, argumentando que a proibição constitucional deve ser interpretada de forma a considerar direito de todo cidadão à educação.






“Nós não podemos fazer juízos que venham a estabelecer uma incompatibilidade entre o parágrafo 4º do artigo 14 da Constituição [que afirma serem inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos] com o restante dos valores, dos princípios, dos objetivos da ordem constitucional”, declarou o ministro.
Ao votar, o ministro Henrique Neves disse considerar que os documentos apresentados por Tatá provariam que ele é alfabetizado. No registro, o candidato a vereador apresentou comprovante de que completou o primeiro ano do ensino médio, além de uma declaração da Secretaria Municipal de Cultura da cidade na qual disputa uma vaga na Câmara de Vereadores.
“Se existem documentos, o processo tem que ser julgado de acordo com esses documentos”, ponderou Henrique Neves.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem