Tribunal mantém suspensão da realização do concurso público em Capinzal do Norte

Roberval Campelo, prefeito de Capinzal do Norte e candidato à reeleição, viu uma de suas jogadas ir por água baixo. O gestor pretendia realizar um concurso público para a área da saúde, no segundo semestre deste ano, e assim conquistar o voto de muitos eleitores. Mas, a iniciativa do gestor foi frustrada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
O município de Capinzal do Norte e a empresa Gabriel & Gabriel Consultoria, Projetos e Serviços (Gabriel Excelência), sediada em Teresina, Piauí, acabaram virando réus em uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência, ajuizada pelo Ministério Público Estadual do Maranhão.
Conforme a decisão da Justiça Estadual, a criação dos cargos por lei, e consequentemente, a abertura do certame ofendem a Lei de Responsabilidade Fiscal, na medida em que não se realizou uma avaliação do impacto orçamentário para verificar sua adequação às condições financeiras do município, implicando também e aumento de despesa para o mandato seguinte. Ainda conforme o Poder Judiciário, a Lei nº 31 de 2016, que autorizou a realização do certame, possui vícios.
Como se percebe, os planos de Roberval Campelo, no sentido de iludir o eleitorado, foram desapontados pela justiça. O prefeito apenas iludiu a população com a ideia mirabolante de realizar um concurso público, sem ao menos analisar as reais condições das contas públicas do município. O certame não passou de uma estratégia para captar votos.
De acordo com o edital, o concurso ofertaria mais de 300 vagas para todos os níveis de escolaridade, com salários entre R$ 900,00 e R$ 8.000,00. A prova deveria ser aplicada no dia 25 de setembro e o resultado final estava previsto para o dia 21 de dezembro. Os aprovados preencheriam o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.
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gabriel

Blog do Neto Ferreira

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