Juiz da Lava Jato considerou haver indícios de que tríplex em nome da OAS era de Lula


Julia Affonso, Ricardo Brandt e Fausto Macedo

O juiz federal Sérgio Moro considerou haver indícios de que o apartamento 164-A, no Edifício Solaris, no Guarujá, litoral paulista, apesar do imóvel persistir registrado em nome da OAS Empreendimentos, "teria sido concedido, ainda em 2009, ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem que a transferência fosse formalizada". O petista, sua mulher Marisa Letícia, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e outra cinco pessoas da OAS viraram réu da Justiça Federal, em Curitiba, nesta terça-feira, 20.
"Há razoáveis indícios de que o imóvel em questão teria sido destinado, ainda em 2009, pela OAS ao ex-Presidente e a sua esposa, sem a contraprestação correspondente, remanescendo, porém, a OAS como formal proprietária e ocultando a real titularidade", escreveu Moro, em seu despacho.
A denúncia da força-tarefa da Lava Jato contra Lula foi a primeira, em Curitiba. Lula e a mulher viraram réus por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema de cartel e corrupção na Petrobrás. O petista responderá pelo recebimento de propinas da OAS em forma de benfeitorias no tríplex e pelo custeio do armazenamento de bens do acervo pessoal, após ele deixar a Presidência, em 2011.
"Quanto às reformas e benfeitorias, há indícios de que se destinariam ao ex-Presidente e a sua esposa também sem a contraprestação correspondente."
O apartamento foi construído inicialmente pela Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), criada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo - entidade que era dirigida pelo ex-tesoureiro do PT João Vaccari Netto. Em 2009, após a falência da entidade, a assumiu o empreendimento e concedeu aos cooperados prazo de 30 dias para optar pelo ressarcimento dos valores até então pagos ou celebrar contrato de compromisso de compra e venda de unidade e prosseguir no pagamento do novo saldo devedor.
Lula e Marisa não fizeram nenhum dos dois, explica Moro, com base na denúncia. "Além de não existir registro formal de que teriam efetuado na época essa opção, aponta o MPF que eles, que já haviam pago R$ 209.119,73 para aquisição de unidade no empreendimento, cessaram a realização dos pagamentos mensais em 15 de  setembro de 2009, ou seja, por volta da mesma época em que a OAS assumiu o empreendimento."
O juiz chama atenção também para o fato de que "também não há qualquer registro de que a OAS Empreendimentos tenha cobrado, de qualquer forma, o ex-presidente e sua esposa pelo saldo devido pelo apartamento" ou que o casal teria recebido de volta os valores. "O que seria o usual se tivessem realizado a opção por desistir do empreendimento."
Upgrade. A acusação formal contra Lula sustenta que apesar de Lula ter comprado da Bancoop o apartamento simples 141-A, estaria reservado para o casal petista "desde o início, o apartamento na cobertura 174-A do Edifício Návia, posteriormente, rebatizado de apartamento 164-A na cobertura do Edifício Solaris.
Depois da construção ser encerrada, Lula e Marisa teriam vistado o tríplex 164-A. "Diversas testemunhas, como, entre outros, o zelador do prédio, a porteira do prédio, o síndico do prédio, engenheiro encarregado do prédio e empregado de empresa contratada para a reforma do apartamento", ressalta Moro, teriam confirmado as visitas da família durante a fase de decoração do imóvel.
"Consta ainda prova documental de que a OAS Empreendimentos realizou, a partir de 2013, gastos significativos com a reforma do apartamento 164-A, inclusive a instalação de um elevador privativo, de cozinha e de outras benfeitorias, com a participação de familiares do ex-Presidente, sem que fosse praxe da referida construtora realizar a personalização de apartamentos para clientes ou sem que fosse sua prática a instalação de cozinhas nos apartamentos que comercializava. Aliás, em relação ao Edifício Solaris, o referido apartamento 164-A foi o único que sofreu esse tipo de intervenção."
O juiz da Lava Jato citou ainda as mensagens encontradas no celular do ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro - que também virou réu no processo - de fevereiro de 2014 com o engenheiro da empreiteiras Paulo Cesar Gordilho - outro réu - que indicariam a relação de Lula com o tríplex. "É possível inferir que os destinatários das cozinhas, instaladas pela OAS na mesma época no apartamento 164-A e no Sítio em Atibaia seriam o ex-Presidente e a sua esposa", afirma Moro.
Propriedade. O juiz destaca no despacho, que "apesar da realização das reformas e benfeitorias do apartamento para atender o ex-Presidente e sua esposa, não foi formalizada a transferência do apartamento 164-A da OAS para eles" e considera que a Lava Jato pode ter interrompido o negócio.
"É possível que ela tenha sido interrompida pela prisão preventiva, em 14 de novembro de 2014, do Presidente da OAS, o acusado José Adelmário Pinheiro Filho. Não obstante, se, como afirma o MPF, o imóvel já tinha sido atribuído ao ex-Presidente em 2009, ainda durante o mandato presidencial, então, já naquela época, teria havido consumação da prática dos crimes, apesar da formal manutenção do bem em nome do vendedor, esta para ocultar e dissimular o real proprietário."

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