Jornal do Brasil
O deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) leu, na tarde desta segunda-feira (8), no Plenário da Câmara dos Deputados, o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que recomenda a cassação do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) por quebra de decoro parlamentar. A leitura começou tão logo a sessão foi aberta.
Agora, para o processo entrar na Ordem do Dia são contadas duas sessões do Plenário. A partir daí, o processo passa a ter preferência sobre os demais, mas não tranca a pauta. A data de votação será definida pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia. São necessários 257 votos entre os 512 deputados em exercício para determinar a perda do mandato de um parlamentar.
Maia acredita que, se houver consenso, o processo pode ser concluído ainda em agosto, mesmo que grande parte dos parlamentares esteja participando e dedique os próximos dias às eleições municipais de outubro.
Cunha é acusado de ter mentido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras ao negar ter contas em seu nome na Suíça. O Ministério Público Federal (MPF) colheu provas que atestam a existência de tais contas, mas o peemedebista insiste que não é titular , mas apenas beneficiário de trustes.
Conselho de Ética
A representação contra ele foi apresentada em outubro do ano passado pelo PSOL e Rede. Depois de um longo processo no Conselho de Ética, que só votou a ação em 14 de junho deste ano, a representação ainda passou por mais uma fase que foi o recurso apresentado pela defesa de Cunha à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Antes mesmo que o colegiado tivesse uma data para deliberar sobre o caso, o peemedebista decidiu renunciar à presidência da Câmara, no dia 7 de julho, contrariando declarações anteriores de que não abriria mão da vaga.
Na CCJ, três tentativas de votação acabaram frustradas até que o colegiado decidisse, apenas em 17 de julho, por 48 votos a 12, rejeitar o parecer do relator do recurso de Cunha na CCJ, Ronaldo Fonseca (PMDB-BA), que recomendou que o processo voltasse ao Conselho de Ética, sob o argumento de que a votação na qual a cassação foi aprovada deveria ser anulada por ter sido feita nominalmente ao microfone e não por meio eletrônico.
Com as agências Brasil e Câmara