Ex-presidente quer anulação por envolver autoridades com foro privilegiado.
PGR quer anular decisão de Lewandowski, que colocou material sob sigilo.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a cassação de uma liminar (decisão provisória) que determinou que o juiz Sérgio Moro, do Paraná, separe e mantenha sob sigilo áudios de conversas entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e diversos políticos nas investigações da Operação Lava Jato.
A decisão foi condecida durante o recesso pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski.
A defesa de Lula entrou com uma reclamação no STF para pedir a anulação da validade, como prova, das gravações. A defesa de Lula apontou "usurpação de competência" por parte de Moro, afirmando que ele retirou o sigilo das gravações de forma indevida, já que havia autoridades com o chamado foro privilegiado nas conversas, como o ex-ministro Jaques Wagner (na época na Casa Civil), por exemplo, que só podem ser investigadas pelo STF.
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O ministro Teori Zavascki tinha anulado uma gravação de Lula com a presidente afastadaDilma Rousseff, feita após o horário em que o juiz havia determinado o fim das interceptações, mas não se manifestou sobre outras gravações de pessoas que na época tinham foro.
Lewandowski negou pedido para anular áudios e para suspender a investigação no Paraná, mas determinou que as escutas ficassem em separado para que Teori avaliasse o caso após o recesso. O presidente do Supremo considerou que era preciso separar as gravações para evitar eventual nulidade do caso no Paraná.
Para o procurador-geral da República, a liminar não deveria ser concedida porque a ação não deveria ser cabível, ou seja, analisada. Conforme Janot, não houve irregularidade na atuação de Sérgio Moro porque o juiz não investigou autoridade com foro privilegiado.
"Cabe dizer que, no entender do Ministério Público Federal, não foi devidamente equacionada na decisão que deferiu a liminar - que determinou que permaneçam em autos apartados, cobertos pelo devido sigilo, o conteúdo das gravações realizadas no processo n° 5006205-98.2016.4.04.7000, envolvendo autoridades com prerrogativa de foro - a questão do cabimento da presente reclamação diante dos pressupostos existentes na legislação", disse Janot.
O procurador frisou que Teori Zavascki anulou apenas conversas colhidas após decisão que determinou a interrupção, e não as gravadas antes.
"Houve reconhecimento da nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas, não daquelas outras colhidas antes da decisão de interrupção, que permanecem válidas e podem ser utilizadas se tiverem relevância probatória em futura ação penal", afirmou Janot.