Diretoria da Assembleia recorre de decisão que determina entrega de lista de funcionários

Comando da Casa afirma que exigência fere autonomia dos poderes; MP denuncia existência de "fantasmas"


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Ministério Público denuncia a existência de mais de 200 funcionários “fantasmas” na folha (Foto: Biné Morais / O ESTADO)

SÃO Luís – A presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão protocolou, no Tribunal de Justiça (TJ-MA), um recurso para tentar evitar a entrega de uma relação detalhada de todos os deputados e servidores da Casa após decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que determinou apresentação do documento em juízo. A decisão do magistrado foi baseada em denúncia do Ministério Público, que alega falta de transparência e a possível existência de mais de 200 funcionários “fantasmas” na folha de pagamento do poder legislativo.

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Com sua decisão, Douglas de Melo exige que a mesa diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão apresente uma lista com a relação de todos os deputados e servidores (efetivos, comissionados, contratados e requisitados), com indicação do cargo, incluindo remuneração do mês de maio (inclusive verba de gabinete e eventuais vantagens), e lotação. A intenção é verificar a existência de possíveis funcionários que estariam recebendo sem trabalhar. Já a diretoria da Casa alega que essa determinação fere a autonomia dos poderes, no caso o Judiciário sobre o Legislativo. Em seu comunicado, a presidência da assembleia afirma, também, que tem tomado providências internas “no sentido de apurar eventuais irregularidades”. O recurso foi protocolado nesta quinta-feira(16) no TJ-MA.
Depois das denúncias, feitas primeiramente pelo Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Maranhão (Sindsalem), da existência de “fantasmas” na Casa uma servidora comissionada, que ganhava cerca de R$ 18 mil sem trabalhar, foi retirada da folha de forma repentina.
Além da ação pedindo a lista de funcionário, o Ministério Público ajuizou ainda uma ação pedindo a adequação do Portal da Transparência da Assembleia de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei da Transparência. Sendo assim, o juiz determinou que a Assembleia Legislativa do Maranhão adapte o Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão de acordo com a art. 9º, I, da Lei nº 12.527/2011, no prazo de 30 dias, cabendo recurso para a mesa diretora.

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