MP requer execução de TAC que prevê concurso no Maranhão

Termo foi assinado em 2015 com prefeito de São Francisco do Brejão.
Gestor também foi acionado por improbidade administrativa.

Do G1 MA

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou divulgou nesta sexta-feira (1º) ação de obrigação de fazer contra a Prefeitura de São Francisco do Brejão (MA) solicitando a execução do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado em março de 2015 pelo prefeito Magnaldo Fernandes Gonçalves (falecido).
O acordo prevê a correção de irregularidades no concurso público realizado em 2011 para o funcionalismo municipal. Segundo a a titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia (MA), Glauce Malheiros, o concurso já foi objeto de ação solicitando a anulação de licitação e provas, com decisão transitada em julgado em julho de 2014.
Pelas cláusulas do Termo de Ajustamento, o prazo para concluir o certame era o dia 20 de agosto de 2015. Até 31 de janeiro de 2016, o Município deveria homologar o concurso, além de nomear e empossar os candidatos aprovados, substituindo, gradativamente, todos os contratados.
O TAC previa, ainda, que o Município encaminhasse, até 15 de fevereiro de 2016, ao MPMA e à Câmara de Vereadores as cópias de todos os atos de afastamento dos trabalhadores em situação irregular.
Em julho de 2015, o então prefeito do município faleceu. Com a mudança de gestão e a posse do novo prefeito, José Osvaldo Farias, o prazo final para concluir o concurso foi estendido para até 31 de outubro de 2015.
Na ação, o MPMA solicita que o Poder Judiciário condene José Osvaldo Farias ao cumprimento integral das cláusulas do TAC, sob pena de pagamento de multa de, pelo menos, no valor de R$ 5 mil diários.
Improbidade
Além da execução do Termo de Ajustamento de Conduta, a 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia protocolou, em 16 de março, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito José Osvaldo Farias. Ao descumprir todos os prazos previstos no TAC, o gestor municipal desrespeitou a obrigatoriedade do concurso público, além dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade na administração pública.
As investigações do Ministério Público apontaram que já existe lei municipal autorizando a realização do certame aprovada pelo Legislativo Municipal. Além disso, a Câmara de Vereadores tem cobrado providências do prefeito para a realização do concurso, mas enfrenta resistência do gestor.
“A resistência em realizar o concurso público por parte do requerido deixa clara a real intenção em descumprir a lei e continuar a prática de contratação precária e de apadrinhamento político, privilegiando a imoralidade e ilegalidade na administração pública municipal”, observa, na ação, Glauce Malheiros.
Além do descumprimento de princípios legais, a manutenção de contratações irregulares tem trazido graves prejuízos aos cofres do Município de São Francisco do Brejão. Constantemente, a municipalidade vem sendo condenada a pagar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários precários.
Na ação, o Ministério Público requer que a justiça condene José Osvaldo Farias por improbidade administrativa. Entre outras penalidades, o prefeito estará sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por cinco anos, ressarcimento aos cofres municipais do prejuízo causado e pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano.

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