Lourival Souza: Educação para o trânsito - SOS Vida e secretaria de educação do estado lançaram caderno de apoio pedagógico



Foi lançado dia 31.03.2016 no auditório da GLEMA-Grande Loja Maçônica do Estado do Maranhão o CADERNO DE APOIO PEDAGÓGICO de EDUCAÇÃO para o TRÂNSITO.




A solenidade contou com a presença de maçons, familiares, convidados e muitos parceiros da Campanha SOS VIDA. Entre as autoridades presentes estavam os Grão-Mestres, Ubiratan João de Castro da Grande Loja Maçônica e Noê Paulino do Grande Oriente Autônomo, o Secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão, o Secretário de Segurança Pública, Jeferson Portela, o Arcebispo de São Luis, Dom Belisário.

A ex-Secretária de Educação, Áurea Prazeres, foi homenageada pela SOS VIDA durante o evento considerando que foi na sua gestão que foi aprovada a inserção do tema social Educação para o Trânsito nas escolas e, também, desenvolvido o CADERNO DE APOIO PEDAGÓGICO.


A Educação para o trânsito será ministrada nas escolas de forma transversal e já começará neste letivo de 2016.


A Educação para o Trânsito é um dos três pilares do trânsito seguro.




De acordo com o Coordenador-Geral da SOS VIDA Lourival da Cunha Souza “ é emocionante estarmos lançando este caderno, depois de muito esforço, que contribuirá a médio prazo para o trânsito seguro que todos os brasileiros têm direito”.

Para o Secretário de Educação, Felipe Camarão “ a Educação para o Trânsito foi um legado maravilhoso que nos deixou a Secretária Áurea Prazeres e a Maçonaria e que será implementada com todo vigor já a partir deste ano de 2016 em prol da paz no trânsito em nosso Estado”.

Para o Secretário de Segurança Pública e Presidente do CETRAN-Conselho Estadual de Trânsito, Jeferson Portela “ o problema não são os veículos automotores, o problema é quem os conduz sem obedecer a legislação do trânsito, portanto a Educação para o Trânsito é algo fundamental”.


Para o Arcebispo de São Luis, Dom Belisário “ a vida é um dom de Deus e deve ser preservada, assim como o direito de ir e vir é um direito de todos e que, portanto, é fundamental a educação para o trânsito a fim de salvar vidas e garantir o trânsito seguro.”

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI Nº 9.503/97)
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.


ESTATÍSTICAS: MORTES NO TRÂNSITO NO MARANHÃO DE 2003 A 2014



Fonte: http://www.vias-seguras.com

Por Lourival Souza
Facebook: Campanha SOS VIDA E-mail: valorizacaoaavida@gmail.com Fones: (98)98114-3707(TIM)/98891-1931(OI) 99202-1431(VIVO)/98423-0606(CLARO)

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem