Fatos são alvo de reclamação constitucional movida no Supremo Tribunal Federal
Jornal do Brasil
Profissionais do Direito consultados pelo Uol, após analisarem a reclamação constitucional e os documentos, afirmaram que a Operação Lava Jato deveria ter sido retirada da 13ª Vara Federal de Curitiba há algum tempo, e também apontaram para abusos de legalidade.
Questionamentos sobre a legalidade da investigação da Operação Lava Jato despontaram nas últimas semanas com a divulgação de conversas pessoais entre o ex-presidente Lula e a presidente Dilma na TV. O juiz Sérgio Moro chegou a pedir desculpas no STF pela polêmica dos grampos. Os questionamentos sobre os métodos adotados, contudo, incluem o próprio nascimento da operação, há quase dez anos. Reportagem do Uol, que teve acesso a documentos, aponta indícios de manobra para manter a competência da ação na 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sergio Moro, e também pressão a prisioneiros.
Os fatos são alvo de uma reclamação constitucional , movida pela defesa de Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, no STF, que pede que as investigações da Lava Jato que ainda não resultaram em denúncias sejam retiradas de Moro e encaminhadas aos juízos competentes, em São Paulo e no STF.
A Lava Jato foi deflagrada em 2014 e as investigações já aconteciam desde 2006, para investigar relações entre o ex-deputado José Janene (PP), falecido, e o doleiro Alberto Youssef. De acordo com o portal de notícias, um documento de 2009 da Polícia Federal afirma que o elo entre os dois e a investigação surgiram de um grampo aparentemente ilegal. Um conversa de 2006 entre o advogado Adolfo Góis e Roberto Brasilano, então assessor de Janene, desdobrou anos depois até Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras e o primeiro delator da Lava Jato.
Mais uma questão, entre outras, seria que Moro não é o "juiz natural", princípio previsto na Constituição, para julgar os crimes em questão. De acordo com jurista consultado, pelas regras em vigor, todos os procedimentos seriam de competência de Justiças Estaduais ou da Seção Judiciária Federal de São Paulo, porque nestes lugares, em tese, foram praticadas as mais graves e a maior parte das infrações -- o que determinaria violação ao princípio constitucional do juiz natural.