TCE alerta gestores para a prestação de contas

Uma das alterações trata de declaração de conformidade do transporte escolar dos alunos da rede pública de educação

Corte do TCE do Maranhão vai analisar se gestores cumprem mudanças (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) tem chamado a atenção dos prefeitos municipais e demais gestores públicos que prestam contas ao órgão para algumas mudanças em relação à prestação de contas de 2015. São alterações pequenas, mas obrigatórias, já que farão parte dos itens verificados no ato de entrega para que as contas sejam aceitas pelo órgão.
Basicamente, tratam-se de duas alterações promovidas pela Instrução Normativas nº 37 e pela Decisão Normativa nº 23. No primeiro caro, a Instrução Normativa, de 20 de maio de 2015 acrescentou, em seu Anexo 01, que trata dos documentos que compõem a prestação de contas do prefeito, a declaração de conformidade do transporte escolar dos alunos da Rede Pública de Educação, que deve ser enviada de acordo com o modelo existente na própria.
Já a Decisão Normativa nº 23, de 21 de janeiro de 2015, alterou o item 1º de junho de 2008 do Anexo I da Instrução Normativa nº 25, de 30 de novembro de 2011 que passou a ter a seguinte redação: h) relação contendo o número de servidores do Município, no exercício, distribuídos por secretarias, informando, ainda, data da admissão, CPF, PIS/PASEP, cargo, nível e vencimentos, conforme Demonstrativo nº 10 da Instrução Normativa TCE/MA nº 9, de 2 de fevereiro de 2005.
O secretário de Controle Externo do TCE, Bruno Almeida lembra ainda que os gestores devem ficar atentos à mídia eletrônica que deve ser usada para a entrega da documentação. De acordo com decisão normativa ainda de 2012, só são aceitas prestações de contas gravadas na mídia pendrive.
Essa e outras informações estão disponíveis na página do TCE. Basta procurar, no cabeçalho do site, no item “Serviços”, a opção “Dúvidas na Prestação de Contas”. Nesta opção, os gestores encontrarão os respectivos links para os Ofícios Circunstanciados de Encaminhamento de PC ao TCE-MA – IN 25 e IN 26, além da Declaração de Responsabilidade Técnica e uma coletânea com as perguntas mais freqüentes.
A iniciativa tem por finalidade estabelecer uma boa relação com o jurisdicionado, no contexto da função pedagógica do TCE. O link direto para a opção “Dúvidas na Prestação de Contas”.

O Estado Ma

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