Lourival Souza: vai cair na estrada ou na folia? Aproveite! Só não exagere no trânsito.


Já é Carnaval em todo o país e muita gente já está preparando as malas para cair na estrada ou cair na folia. A festa mais popular do país leva milhões às ruas e rodovias e se, por um lado, é tempo de riso, é tempo também de riscos ampliados para condutores e pedestres.


Para os motoristas, vale frisar que quem bebe e dirige assume o risco de matar e por mais que esse discurso seja repetido, tem gente que ainda não cortou de vez essa prática.
As discussões no trânsito são também comuns. Mas é preciso curtir esses dias de folga e festa com leveza. Antes de entrar numa situação dessas, lembre-se que brigas no trânsito podem gerar tragédias – evite provocações e também não faça.

Cuidado com a velocidade e ultrapassagens
Tudo que é exagerado no trânsito traz muitos riscos. O excesso de velocidade, de pressa, a excitação – muito comum nesta época –, a agressividade ou até mesmo a melancolia, são fatores que levam a acidentes, pois induzem a comportamentos de risco.
Não é incomum perceber que quem tem pressa ou está muito alegre ou muito triste compensa esses sentimentos com o pé no acelerador, tenta extravasar sentimentos no local errado. Para esse grupo, é preciso destacar que a direção exige concentração e calma.
Uma outra dica importante para todos é evitar o excesso de bagagens no veículo e o de pessoas. Nas viagens, só transporte o número de pessoas corresponde ao número de cintos de segurança no veículo, verifique se as crianças estão com os equipamentos de proteção adequados a idade, e acomode de forma adequada as bagagens. Nada deve ficar solto no carro.
Como em todas as nossas recomendações de viagens, não saia antes de fazer um check up completo no seu veículo. Já que é Carnaval, se a gente pudesse comparar o trânsito com um desfile de escola de samba, a gente poderia dizer que a vistoria do carro é o momento da grande concentração da escola; e a verdadeira apoteose é voltar da festa com toda segurança; sem nenhuma derrapagem na avenida. Aproveite o Carnaval com responsabilidade. Respeite e proteja a vida.

Mais dicas
Antes de sair para viajar, lembre-se de verificar a documentação do carro e a do motorista; exija que todos usem o cinto de segurança e não use o celular na direção.
Como para boa parte do país, a previsão é de chuva, observe as condições dos limpadores de para-brisa, luzes do veículo e se os pneus estão calibrados e em bom estado. Fonte: www.onsv.org.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI Nº 9.503/97)
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

DIRIGIR ALCOOLIZADO É CRIME
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
AJUDE A SALVAR VIDAS! SEJA OBEDIENTE À LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO!

Por Lourival Souza
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