Rogério Alves: Supremo decide que município pode continuar cobrando taxa de limpeza pública.


Bacabal e a maior parte das cidades não cobram taxa para a coleta e destinação do lixo, mas o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender decisão do juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Jaú (SP) que considerou inconstitucional a Taxa de Limpeza Pública instituída na cidade.
A Súmula Vinculante (SV) 19 do STF dispõe que:
“A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, inciso II, da Constituição Federal”.
Segundo o ministro Luiz Fux, a Taxa de Limpeza Pública de Jaú se destina aos serviços municipais de coleta, remoção e destinação de lixo, prestados ao contribuinte ou colocados à sua disposição, o que é permitido pela SV 19.

Opinião
Certo que ninguém quer mais imposto, mas o povo precisa se educar quanto ao destino do lixo que produz e, talvez, doendo no bolso a educação chegue mais rápido.

Por Rogério Alves
*Rogério Alves é advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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