

PARTE I
Do ponto de vista técnico, uma somatória de fatores, haja vista que um acidente raramente tem uma causa isolada. De modo clássico, os acidentes são causados por imprudência, imperícia ou negligência, que não são exclusivas de quem está atrás do volante como se costuma pensar. Essas são as causas ligadas ao comportamento do condutor. Temos ainda as causas externas, ambientais e políticas ligadas às questões de engenharia, de responsabilidade do poder público também para com as questões de educação para o trânsito. Aliás, esta parece ser outra grande falácia nos discursos mais inflamados porque ao mesmo tempo em que a sociedade clama desesperadamente por educação para o trânsito na escola como disciplina obrigatória, não acredita em seus efeitos para orientar e salvar as vidas adultas. É como se só a criança fosse capaz de aprender, os adultos não.
E assim, cidadãos, governos e sociedade vão alimentando o discurso de que só o que poderá salvar a humanidade do genocídio em vias públicas é educar as novas gerações. Os bem crescidinhos, os “macacos velhos” que continuem morrendo porque não têm mais jeito. Há quem diga que esses não aprendem mais nada que preste, pelo menos, em relação à segurança no trânsito.
Só que desde que o mundo é mundo são os adultos, os crescidinhos, os macacos velhos que educam as crianças e exigir que este papel se inverta é jogar sobre os ombros das crianças uma responsabilidade para a qual elas não estão preparadas. É um fardo pesado demais para seres em formação que precisam de adultos educados, equilibrados e responsáveis para ensiná-las e educá-las para o trânsito e para a vida.
Cada um de nós tem em si muito de nossos pais e dos adultos que nos educaram, e nos identificamos o tempo todo com isso. Porque toda pessoa precisa antes aprender para ensinar. Falamos porque conseguimos ouvir e assim treinamos os nossos ouvidos para a aprendizagem da fala. Respeitamos ou desrespeitamos na sociedade as regras que aprendemos desde cedo na família com quem nos educa ou (des)educa.
Muito do que aprendemos foi por imitação, vendo nossos pais fazendo a coisa certa, e nos orgulhamos disto quando reproduzimos certos comportamentos, atitudes e até defendendo o modo de pensar mais conservador que aprendemos com eles. Só que quando se fala de trânsito, porque cabe às crianças a tarefa de educar os adultos?
Será que um pai que coloca o filho adolescente ou ainda criança atrás do volante de um carro ou moto e começa a ensinar a dirigir antes do tempo estaria passando a ele a seguinte mensagem: “Filho, as leis existem para serem respeitadas, mas respeite só aquelas que quiser”?
Por Márcia Pontes
*Márcia Pontes, graduada em Segurança no Trânsito pela Unisul Virtual (SC), é Educadora de trânsito em Santa Catarina e Observadora Certificada do ONSV (OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária) Fonte: www.onsv.org.br
DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO

A Campanha SOS VIDA prossegue na organização da celebração do Dia Mundial em Memória das Vítimas de acidentes de trânsito(terceiro domingo de novembro), que ocorrerá dia 15.11.2015, na Avenida Litorânea, em São Luis-MA.
Dia 15.10.2015 aconteceu mais uma reunião na sede da Grande Loja Maçônica com o fim de organizar a programação do evento.
Participaram da reunião a SMTT-Secretaria Muniipal de Trânsito e Transportes, Comitê Vida no Trânsito, Companhia de Polícia Rodoviária Independente, Secretaria Estadual de Saúde, CEREST-Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, estadual e UNIPAS-União Internacional de Pastores e Capelães Voluntários.
Muitas ideias e sugestões foram dadas e analisadas. Ficou decidido que dia 22.10.15, numa reunião mais ampliada com a presença de vários outros parceiros, a programação será concluída.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI Nº 9.503/97)
Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Por Lourival Sousa
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