O Plenário da câmara municipal de Bacabal aprovou, em sua última sessão ordinária, Projeto de Lei de autoria do presidente da Casa, vereador Manuel da Concórdia (PSB), que cria o Arquivo Público Municipal de Bacabal. Pelo proposto no projeto Arquivo ficará vinculado a secretaria de cultura, que será a responsável por sua gestão.
O projeto determina ainda que o Arquivo Público Municipal de Bacabal será constituído de conjuntos documentais definidos como de terceira idade, de valor permanente, histórico, probatório ou informativo, que devam ser definitivamente preservados.
Que consideram-se, obrigatoriamente, de valor e guarda permanente os documentos consubstanciados de todo procedimento do qual resultem: atos de criação, constituição ou extinção, atribuições e competências, tais como leis, decretos, estatutos, portarias e resoluções; atos relativos ao patrimônio imobiliário; atos que reflitam a organização da administração, como organogramas, fluxogramas, regimentos e regulamentos; atos que reflitam o desenvolvimento da atividade-fim como: planos, projetos, estudos e programas; convênios, ajustes e acordos; atas e relatórios de departamentos ou unidade equivalente e de nível superior; séries documentais completas produzidas no exercício da atividade-fim, correspondência relativa à atividade-fim das unidades da superior administração. Atos relativos à administração pessoal como: planos de salário e benefícios; criação, classificação, reestruturação ou transformação de carreiras ou cargos; política contratual.
Determina ainda que são também de valor e guarda permanente os documentos: legislativos e regulamentares, inclusive os que fixem jurisprudência administrativa, como orientações, instruções, despachos normativos e pareceres jurídicos; de divulgação, como cartazes, folhetos, boletins, cadernos, revistas, convites e postais, dos quais deverá ser guardado um exemplar e garantido sua transferência para o Arquivo Público Municipal de Bacabal; que contenham valor artístico e cultural, com vinhetas, iluminuras, caligrafias especiais e ortografias antigas; de registro da memória do Município e testemunho do seu cotidiano, sejam visuais ou sonoros, independente da natureza do seu suporte, como fotografias, filmes, fitas, vídeos, relativo à obras, eventos, atividades, manifestações culturais e populares.
Pela proposição dos documentos de guarda temporária, que contém informações repetitivas e refletem apenas o cotidiano da administração, serão conservadas amostragens para o acervo do Arquivo Público Municipal de Bacabal e as amostragens deverão, necessariamente, registrar alterações de rotinas administrativas ou atividades técnicas da unidade ou órgão a que se referem.
Justificativa
O presidente do Poder Legislativo justifica sua ideia ressaltando que com a criação do Arquivo Público Municipal poderíamos concentrar esforços para resgatar Uma história quase centenária, isso se levarmos em consideração apenas a data da sua emancipação política, pois, na verdade, essa rica história já se constrói desde os anos de 1854, quando aqui chegaram os nossos colonizadores.
Explica que esse Arquivo deve abranger várias gerações de cidadãos em entrevistas para história oral, um estudo historiográfico de grande envergadura. Porém, nossa meta é realizar um trabalho que exija continuidade, dando início a um processo permanente de valorização do nosso patrimônio material e imaterial. Nenhuma dessas atividades pode parar. Um bom arquivo está sempre se remodelando para melhor atender a seu público. Um acervo de história oral nunca estará completo, e a história da cidade é capaz de oferecer opções infindáveis para sua exploração.
Assegura que o Arquivo Público Municipal será constituído de conjuntos documentais definidos como de terceira idade, de valor permanente, histórico, probatório ou informativo, que devam ser definitivamente preservados.
E argumenta que a criação do Arquivo Público municipal de Bacabal tem como base a resolução nº 27, de 16 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, que dispõe sobre o dever do poder público, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de criar e manter arquivos públicos, na sua específica esfera de competência, para promover a gestão, a guarda e a preservação de documentos arquivísticos e a disseminação das informações neles contidas.
O projeto agora seguirá para a apreciação e sanção, ou veto, do prefeito José Alberto Oliveira Veloso.
Por Abel Carvalho
