Em Bacabal PMs acusam imprensa de usar liberdade de informação como ferramenta de agressão aos direitos, à dignidade humana e para surrupiar, enganar, fraudar, EXTORQUIR, ameaçar e COMETER CRIMES.

Por julgarem que a cônjuge e irmã de estelionatários pode ser contaminada moralmente e herdar geneticamente os desvios do marido e do irmão, segunda explicação dos próprios integrantes da patrulha - haja vista que há na família da abordada pessoas que praticam crimes de estelionato e outros, como é de conhecimento geral da sociedade bacabalense, e haviam denúncias de que ela poderia está na mesma prática -, uma guarnição de patrulha móvel da Polícia Militar do Maranhão em Bacabal, por Ordem Superior, resolveu abordar a uma determinada senhora, o que resultou em resistência, prisão e muito borborinho na média. A repercussão do fato gerou uma nota, assinada por uma associação que congrega policiais, e vez por outra é patrocinada por bingos ilegais, que agride as categoria e faz graves acusações a imprensa local.

Com grifos e destaques eu transcrevo a nota da íntegra:
A Associação dos Policiais Militares da Região do Médio Mearim – ASPOMMEM, em defesa do justo, do legal, do moral e da sociedade fraterna, vem apresentar NOTA DE REPÚDIO à imprensa local, pelas reportagens escritas e televisionadas que expuseram de forma leviana e em desrespeito à responsabilidade que a imprensa deve ter com a exibição de suas matérias, vez que maculou a imagem dos policiais Cb Nadison, Sd Luanderson e Sd Enio, além de ter atingido de forma direta a todos os Policiais Militares do Maranhão, especificamente os Policiais Militares do 15º BPM/Bacabal, bem como a sociedade como um todo de forma indireta, ao promoverem um achincalhamento da moral dos Policiais Militares acima citados que, no exercício legal das suas funções, fizeram a condução de uma pessoa à Delegacia de Polícia Civil – DPC para ser autuada por crimes cometidos e, em razão disto, foram tratados pelos repudiados como se monstros fossem, sem nenhum motivo para tanto.
Destarte, a Constituição do Brasil destaca a liberdade de imprensa, mas repudia veementemente o achincalhamento da dignidade humana, ou seja, liberdade de imprensa não pode ser confundida com libertinagem, sob pena de responsabilização civil e penal.
A liberdade de imprensa tem que ser usufruída para informar, educar, construir uma sociedade sabia e organizada, promover o bem estar social e moral, entre outros deveres, nunca ser usada como ferramenta de agressão aos direitos, à dignidade humana ou para surrupiar, enganar, fraudar, EXTORQUIR, ameaçar, NUNCA DEVE SER USADA PARA COMETER CRIMES.
A liberdade de imprensa foi consagrada pela Constituição do Brasil para servir à sociedade, mas, pelos REPUDIADOS, tem sido usada como meio de satisfazer seus desejos espúrios de ver o mal pesar sobre aqueles que consideram como suas presas por um motivo ou outro, ou simplesmente para explorar o sensacionalismo que lhes pode render algum dividendo monetário.
Sobre o caso explorado pelos REPUDIADOS, destacamos que toda pessoa, sob fundada suspeita, pode sofrer busca pessoal, independente de mandado judicial, inclusive as mulheres, como assegura o Código Processual Penal Brasileiro, em seus Artigos 240, 244 e 249, que a resistência à busca pessoal, nos termos do Artigo 329, do Código Penal Brasileiro, é crime.
No caso, os Policiais Militares Cb Nadison, Sd Luanderson e Sd Enio, estavam devidamente no exercício das suas funções, cumprindo determinação da Central de Operações Militares – COPOM para fazer busca pessoal na abordada em razão de fundada suspeita da mesma está portando algum objeto obtido por meio criminoso, útil à elucidação de fato criminoso ou elemento de convicção, haja vista que há na família da abordada pessoas que praticam crimes de estelionato e outros, como é de conhecimento geral da sociedade bacabalense, e haviam denúncias de que ela poderia está na mesma prática. Mas, a abordada em comportamento insociável resistiu à abordagem com violência moral, deferindo palavras de baixo calão e CUSPINDO na face de um dos policiais, o que exigiu a conduta de ordem de prisão e a devida condução para ser autuada pelos crimes cometidos.
Independente das medidas legais tomadas contra a abordada, DESTACAMOS que, quando uma pessoa atinge um Policial Militar no exercício leal das suas funções ou em razão delas, indiretamente ela atinge a toda a sociedade, pois o Policial Militar está para defender a sociedade diuturnamente, inclusive com o risco da sua própria vida, inclusive com grandes riscos, pois desestabilizar o órgão principal de combate à desordem é desestabilizar a sociedade de modo geral.
Para isso, a ASPOMMEM tem a obrigação de REPUDIAR os atos dos REPUDIADOS além de responsabilizá-los pelos danos morais sofridos pelos Policiais Militares do Maranhão em razão das matérias televisivas exibidas pela imprensa local, para que sirva de medida pedagógica aos REPUDIADOS e os direitos dos Policiais Militares sejam respeitados, bem como a sociedade seja beneficiada com a promoção de uma imprensa livre de “aves de rapina”.

Bacabal, Ma, 16 de maio de 2015
ASPOMMEM


Por Abel Carvalho

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