Vereador Rogério Santos mostra preocupação com abandono e grilagem das áreas públicas das cohabes e com a construção indiscriminada de loteamentos em Bacabal

Preocupado com a situação de abandono e com a grilagem que tomam conta das áreas públicas das três cohabes, onde deveriam ser construídas benfeitorias como praças e outros tipos de edificações, o vereador Carlos Rogério Santos Silva (PPS) protocolou requerimento na secretaria municipal de finanças, solicitando do secretário Jocimar Alves de Sousa, informações que cumpram o objetivo de levantar a real, e legal, situação desses espaços.
O vereador popular socialista também protocolou pedido de audiência com o promotor curador do patrimônio público, Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, para com ele também discutir a grave situação.








Os espaços das cohabes estão sendo considerados como devolutos.
Santos justifica sua preocupação mostrando ser essa, também, é uma grande preocupação e um grande medo da comunidade moradora das três cohabes, que já convivia com o incômodo de ver essas áreas tomadas pelo lixo.

Para o parlamentar, que tem sua base eleitoral e é morador da Cohab, a grilagem pela qual essas áreas vem passando, principalmente dos terrenos que margeiam a BR-316, é o principal problema hoje. para que isso deixe de acontecer ele solicita da prefeitura a elaboração de um projeto  que revitalize esses espaços.
Em seu primeiro ofício ao secretário de finanças Rogério Santos solicita a liberação de informações sobre a situação legal dos terrenos existentes nos bairros Cohab I, II e III, que segundo o projeto original de implementação das áreas, seriam considerados áreas públicas onde o poder executivo municipal estaria autorizado a construir benfeitorias como praças, colégios e postos de saúde.

Loteamentos
Santos também requereu de Jocimar Alves de Sousa a liberação de informações sobre a situação legal dos loteamentos urbanos existentes em Bacabal, quantos eles são atualmente, e, se estão cumprindo as normas estabelecidas pela Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e seus complementos, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.
É que essa Lei determina em seu Artigo 2º, § 5º que a infraestrutura básica dos parcelamentos deve ser constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação; § 6ª a infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de: I - vias de circulação; II - escoamento das águas pluviais; III - rede para o abastecimento de água potável; e IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
O vereador também discutirá esse assunto com o promotor curador do patrimônio público.

Por Abel Carvalho

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