Lourival Sousa: Novo Reitor da Universidade Ceuma reitera parceria com a SOS Vida


A Campanha SOS Vida realizou uma visita dia 20.04.15 ao novo reitor da Universidade Ceuma, Saulo Martins. A reunião com o reitor ocorreu no gabinete dele no Campus do Renascença. O objetivo da visita foi apresentar a SOS Vida e solicitar a manutenção da importante parceria que mantém com a instituição universitária desde o ano de 2011.


O Coordenador-Geral da Campanha, Lourival Cunha, em sua fala apresentou a SOS Vida, solicitou apoio e, também, agradeceu ao ex-reitor Marcos Barros pelo inestimável apoio prestado em sua gestão.
O novo reitor foi bastante solícito, elogiou a iniciativa da Campanha e disse que em sua gestão a Universidade Ceuma permanecerá com a parceira com a SOS Vida.
O reitor estava acompanhado do ex-reitor Marcos Barros e das professoras Francisca Noronha, coordenadora do curso de enfermagem, Kheila Passos e Denise Cortez.

Lei Seca: Luta pela sua efetivação


Integrantes da Campanha SOS Vida participaram dia 23.04.20015, na sede do Detran de mais uma reunião sobre providências para implementação da Lei Seca.
Estavam participando da reunião representantes da SMTT-Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, Sindicato dos Taxistas, Cooperativas de taxistas, a Companhia de Polícia Rodoviária da PMMA e o Coronel Bayma representando o Comando Geral da PMMA.
A SOS Vida estava presente com 10(dez) representantes. A reunião inicialmente foi conduzida pelo Capitão Cardoso, coordenador de Educação de trânsito do Detran.
O principal assunto das discussões foi um esquema para proporcionar maior segurança para os taxistas trafegarem no turno noturno.
A SOS Vida está apoiando totalmente a iniciativa do Detran, pois esta é uma velha reivindicação da Campanha SOS VIDA: a efetivação da Lei Seca.

Maio amarelo: Em maio muitas ações a favor de um trânsito seguro



Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.

Por Lourival Sousa
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