O Tratado de Westfália inserido nos Direitos Humanos
na Cidadania e Nacionalidade...
Cidadania
e Nacionalidade precípua é importante conceituar um termo de profundas
implicações políticas, o que é, ou o que pode ser considerado uma Nação.
Importante lembrar que a nossa constituição federal de 88 só menciona uma vez a
palavra Nação, interessante não é! Será que essa falta de união e memoria curta
do brasileiro só facilitam tanto a corrupção e impunidade. Diante desta
hipótese, estamos assistindo a roubalheira de uma Nação. A Presidente Dilma é
uma espécie de extraterrestre. Comporta-se como quem vive em outro planeta
inabitado por seres vivos. Toda sujeira que chega ao seu reino, ela tenta
limpar com a sua vassoura mágica e cara sínica, lembra até as vassourinhas do
nosso glorioso e excelente Prefeito José Alberto Veloso!
Bem
deixamos de lado os fatos políticos e ilícitos, e, então vejamos o que é
Nação...
Nação
é um agrupamento de indivíduos que partilham um passado comum, vislumbram um
futuro comum e partilham uma mesma memória política, laços culturais, étnicos
ou religiosos. Enfim, são indivíduos que possuem um sentimento de pertencimento
a um grupo com características históricas próprias.
Sua
afirmação institucional pré-data do estabelecimento do Estado-Nação clássico,
afirmado pelo Tratado de Westfália, que construiu uma ponte direta entre a
construção política do Estado e sua ligação a um grupo nacional específico,
convertendo-se em uma forma de coesão interna em torno de um sentimento pátrio
comum.
Na
época do Tratado de Westfália, a cada nação correspondia uma organização
estatal. Atualmente, verificamos a construção de Estados plurinacionais, ou
seja, formado por diversos grupos étnicos e religiosos, o que pode compor
países de grande diversidade e riqueza cultural, ou resultar em sérios
conflitos.
Apesar
das atribuições étnicas e religiosas sobre o conceito de “Nação” virem sendo
flexibilizadas devido à grande mobilidade dos fluxos populacionais e a grande
diversidade da formação do povo de um determinado Estado, ainda assim
verificamos um diminuição de grau do nacionalismo em algumas regiões, herança
de um passado onde determinadas etnias e ou grupos religiosos foram oprimidos e
alijados de sua participação no Estado, resultando em revoltas e genocídio.
Não
devemos, todavia, confundir o conceito de “Nação” em termos simbólicos
relacionados à concepção de “povo” com a Nacionalidade, a qual representa o
vínculo jurídico que liga a pessoa ao Estado, estabelecendo uma série de
direitos e deveres provenientes do “contrato social” com ele estabelecido.
Nesse
sentido, existem duas formas de adquirir a nacionalidade de um determinado
Estado, primeiro Jus Sanguinis, que a estabelece por meio da descendência.
Regime adotado por países como a Itália, Alemanha e Israel, para exemplificar.
Segundo Jus Solis, que a concede pelo nascimento ocorrido em território de
determinado Estado. Essa última é o regime adotado pelo Brasil (art. 12 da
CF/88), Estados Unidos, Canadá, Argentina, apenas para citar alguns exemplos.
Por
outro lado, a Cidadania implica um vínculo mais profundo com o Estado, de
caráter político, estando intimamente ligada com a participação ativa do
indivíduo na cidadania na construção do próprio país.
Ademais,
como exemplo nefasto desses conflitos ocorreu entre os anos 92 e 95. Após
a desintegração da União Soviética, a região do leste europeu não mais sobre o
firme controle do regime, viu emergir uma série de conflitos étnicos, que
causaram o desmantelamento da antiga Iugoslávia. Guerra civil pela posse de
territórios na região da Bósnia-Herzegóvina entre três grupos étnicos e
religiosos. Os sérvios, cristãos ortodoxos, os croatas, católicos romanos e os
bósnios, muçulmanos. Mais tarde atinge também a Croácia.
Quando
os Bósnios declaram a independência, os sérvios rejeitam e inicia-se o
conflito. O genocídio (limpeza étnica) promovido pelos sérvios contra os
bósnios na região e o confronto com as demais forças croatas, somente pararam
com a interferência de forças internacionais. Os Acordos de Dayton,
assinados em 1995, colocaram fim ao mais longo conflito na Europa desde a
Segunda Guerra, que vitimou mais de 200 mil pessoas. Que Deus nos abençoe!
Por Claudson Alves Oliveira
(Dodó Alves)
Referências
Bibliográficas:
MAHLKE,
Helisane, Direitos Humanos e Cidadania.