Dodo Alves: a proteção regional dos Direitos Humanos do Sistema Islâmico...

O Sistema Islâmico possui o seu primeiro documento na Declaração Islâmica Universal dos Direitos do Homem, de 1981. Outro documento que merece destaque é a Declaração dos Direitos Humanos do Cairo, de 1990, firmada pelos países membros da Organização da Conferência Islâmica OCI, a qual proporciona uma visão geral da perspectiva muçulmana sobre os Direitos Humanos e consagra a Sharia como sua fonte principal. Além desses, outro documento importante é a Declaração dos Direitos dos Povos Árabes de 1994.
A Sharia é a Lei Muçulmana, legislação derivada do Al Corão -, livro Sagrado do Islamismo, segundo a crença, revelado ao Profeta Maomé pelo anjo Gabriel, e da “sunna ou hadith” - uma coleção de passagens e feitos da vida do Profeta que viveu de 570 a 632 d.C. A Sharia é adotada como sistema jurídico em países como o Irã e a Arábia Saudita. Com a expansão do Islã a partir do século VIII, surgiram várias escolas de interpretação da Lei Islâmica em diferentes países. Mas, a influência corânica no sistema normativo dos países muçulmanos é a pedra fundamental do ordenamento jurídico desses Estados e da forma como concebem os Direitos Humanos.
Vejamos um pequeno texto do Sagrado Livro do Alcorão: “Em verdade, revelamos-te o Livro corroborante e preservador dos anteriores. Julga-os, pois, conforme o que Deus revelou e não sigas os seus caprichos, desviando-te da verdade que te chegou. A cada um de vós temos ditado uma lei e uma norma; e se Deus quisesse, teria feito de vós uma só nação; porém, fez-vos como sois, para testar-vos quanto àquilo que vos concedeu. Emulai-vos, pois, na benevolência, porque todos vós retornáreis a Deus, o qual vos inteirará das vossas divergências”. Creio que diante do exposto, o leitor do Blog compreenda melhor o mundo Islâmico.

Que Deus nos abençoe!

Por Claudson Alves Oliveira

Referências Bibliográficas:
MAHLKE, Helisane, Proteção Regional de Direitos Humanos.

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