Obrigações iniciais da Gestão Pública do Presidente da República, Governadores e Prefeitos, obrigatório a formação das Leis do PPA da LDO e LOA. Vejam as relações entre elas...

Inicialmente um breve conceito da Lei Plurianual a chamada PPA “é o instrumento de organização da ação governamental, com vistas ao enfrentamento de um problema e à concretização dos objetivos pretendidos, previsto no art. 23 da Lei 4. 320/64, mensurado por indicadores e resulta do reconhecimento de carências, demandas sociais e econômicas e de oportunidades.
Já a Lei de Diretrizes Orçamentária, chamado de LDO ”foi introduzido pela constituição de 1988, tornando-se agora, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, peça obrigatória da gestão fiscal dos poderes públicos, está prevista no § 2º do art. 165 da CF”. De acordo com a constituição, a LDO deve, deve proceder em estabelecer as metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital previstas para o exercício seguintes.
A Lei Orçamentária Anual, chamada de LOA, “é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano, prevista no art. 6º da Lei 4.320/64 determina que as receitas e despesas contem da LOA”.
Aas funções da Lei do PPA tem como função articular um conjunto coerente de ações, necessárias e suficientes para enfrentar o problema, de modo a superar ou evitar as causas identificadas, como também aproveitar as oportunidades existentes.
A Lei de Diretrizes Orçamentária tem como função estabelecer critérios para elaboração da lei orçamentária anual, explicando onde serão feitos os maiores investimentos, o valor que caberá ao Legislativo, o percentual para abertura de créditos suplementares e outras informações prévias sobre o futuro Orçamento. Estabelecer as alterações programadas na legislação tributária, informando quais as medidas que pretende aplicar na política de tributos. Estabelecer os critérios que pretende implantar na política de pessoal, na lei de cargos e salários, no ordenamento salarial, na reestruturação de carreiras, etc.
Quanto a Lei Orçamentária Anual, a constituição determina que o orçamento deva ser votado e aprovado até o final de cada ano (também chamado sessão legislativa). Compete ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o Plano plurianual, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição.
Neste sentido, a Lei Orçamentária Anual estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional um novo projeto de lei solicitando crédito adicional.
As relações entre o PPA - LDO – LOA, tem como objetivo a criação da PPA, veio da necessidade do Governo ter um planejamento, da mesma forma, como as empresas organizadas que ganham com eficiência. Os Governos notaram que precisam ter planejamento, pois a necessidade de recurso é escassa, é sempre menor do que é necessário para as obrigações e investimentos que deveriam ser atendidas.
Desta forma, quanto ao desperdício o risco é menor e aumenta a eficiência, além dessas premissas, a Constituição Federal determinar que os Entes Federativos planejem os seus gastos.
Assim, conforme a legislação, o PPA relaciona as metas referentes a despesas de capital (são gastos com investimentos do governo) e outra dela decorrente (conservar os investimentos), como também aos programas de duração continuada.
Assim, incluem as diretrizes, que são as instruções para realizar os planos, as ações, os negócios. Os objetivos que são os alvos que se pretende atingir. E os programas de duração continuada são as despesas que nunca deixam de acontecer como coleta de lixo e ensino fundamental.
Desta forma, as metas previstas no PPA se relacionam diretamente com a LDO, pois a metas e despesas previstas no PPA, são inclusas na LDO, assim é previsto no § 2º do art. 165, CF. “A lei de diretrizes orçamentária compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro”. Assim ela busca na lei do PPA pontos simétricos para que sirva de orientação para a elaboração do orçamento, perfazendo um vínculo, entre o PPA e a LOA.
Diante do liame entre as três leis, há controvérsias, pois, neste sentido, o STF relata, em que a LDO “tem por objetivos orientar a elaboração da lei orçamentária anual e dispor sobre as alterações da legislação tributária [...]”. Contudo, a Doutrina que enxergam a LDO como uma inutilidade jurídica.
Finalmente a lei da LOA é a lei em que agrega as receitas e despesas do Ente público. Assim possuem vínculo com os princípios da Unidade e da Universalidade, pois é necessário que inclua todas as receitas e despesas de todas as pessoas jurídicas da União. Formalizando, assim, uma peça una, ela deve ser dividida em três partes, os orçamentos fiscal, os investimentos e da seguridade social previsto no art. 165, § 5º, da CF.

Que Deus nos abençoe!
Por Claudson A. de Oliveira
(Dodó Alves)

Os professores Luiz Alberto David Araujo e Vidal Serrano Nunes Júnior ensinam: "O princípio da simetria, segundo consolidada formulação jurisprudencial, determina que os princípios magnos e os padrões estruturantes do Estado, segundo a disciplina da Constituição Federal, sejam tanto quanto possível objeto de reprodução nos textos das constituições estaduais".

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