A evolução histórica da concepção dos direitos humanos em distintas épocas

Por Claudson Alves de oliveira
(Dodó Alves)


Em breve comentário sobre os Direitos Humanos, certo amigo e acadêmico de Direito, falou que Direitos Humanos só servem para bandidos, tenha ele visto a interpretação do Filme Tropa de Elite II – O Inimigo Agora é Outro, dirigido por José Padilha, o filme foca o amadurecimento do personagem Coronel Nascimento (Wagner Moura) com a Segurança Pública no Brasil. No caso em comento, o filme mostra uma rebelião na penitenciária de Bangu Um (1), liderada pelo personagem Beirada (Seu Jorge). Nesta rebelião o personagem do Professor Fraga é chamado ao presídionuma tentativa de negociar o fim da rebelião e ele veste uma camiseta dedicada à defesa dos Direitos Humanos. Faz a defensoria pública dos bandidos e avança em área controlada por Beirada, se torna refém, então o personagem Mathias se precipita e, descumprindo uma ordem de Nascimento, ingressa na área controlada por Beirada e Mathias atira contra o criminoso, matando-o. A cena induz ao telespectador que Direitos Humanos só servem para defender Bandidos. Caro colega acadêmico de Direito, os Direitos Humanos representam as necessidades da humanidade e está inserido em todas as áreas do Direito. Perdoe-me por divergir da sua visão.


Abraços.

Os Direitos Humanos foi sendo construída ao longo da história, acompanhando a evolução e as necessidades da humanidade, hoje permeiam todas as áreas do Direito das necessidades da humanidade.


Na concepção do Direito Natural, surge o Jusnaturalismo idade média - São Tomás de Aquino (séc. XIII d.C); - “Nas coisas humanas, diz-se que algo é justo pelo fato de que é reto segundo a regra da razão [...], na idade moderna trouxe profundas transformações na sociedade europeia “Era das Luzes”, resgatava a compreensão racional clássica dos Direitos Humanos, ressaltava a liberdade e defendia a participação democrática das demais camadas da sociedade, na idade moderna traz o princípio natural racional que governa o universo, valores inerentes à própria condição humana a Universalização de direitos e de valores.

O Jusnaturalismo tanto na idade Média como na idade moderna, faz menção aos princípios axiológicos e direitos dos seres humanos. Os séculos XVII a XVIII trouxe mudanças na construção da sociedade e do Estado, sempre no caminho da cidadania e o bem-estar da coletividade, juntamente com alguns documentos de importância histórica.

O início da idade contemporânea trouxe o resultado dos efeitos agourento do interesse do capitalismo. Tal modelo econômico se acompanha e promove certas liberdades, de outro lado produz desigualdades que corroem a sociedade e expõe indivíduos a condições desumanas de vida, à exploração da mão de obra em nome do lucro.

A idade moderna e todas as suas transformações econômicas, culturais e sociais marcaram a afirmação dos direitos humanos, consagrando o lugar do “indivíduo” na sociedade e o respeito aos direitos dos mesmos garantidos pelo Estado. Mas nela também temos a expansão do capitalismo, do colonialismo e da exploração da mão de obra escrava, em países explorados pelas metrópoles europeias.A disseminação dos valores iluministas de liberdade e igualdade fomentaram movimentos abolicionistas, os quais acabaram por promover a ulterior abolição da escravatura em vários países.

Cabe lembrar as palavras de Jürgen Habermas a alternativa ‘individualista’ versus ‘coletivista’ torna-se vazia quando se incorpora aos conceitos fundamentais do direito a unidade dos processos opostos de individuação e de socialização. Contudo este sistema capitalista deixa explícita a função do dono dos meios de produção e do trabalhador que vende sua força de trabalho, outra característica fundamental do capitalismo é a incessante busca pelo aumento da produção, e novos mercados consumidores e a busca de lucros.

O horror do holocausto e da devastação causada pelas bombas nucleares em Hiroshima e Nagasaki. Revelaram a fragilidade da vida humana diante dos delírios de poder das grandes potências. Surge a Guerra Fria trouxe o confronto entre ideologias opostas, manifestada em conflitos ocorridos em países do “Terceiro Mundo”, onde as potências principais da época (Estados Unidos e União Soviética) encenavam seu “enfrentamento indireto” apoiando grupos políticos nacionais alinhados com seus interesses.

O Contratualismo pressupunha um “contrato” ou “pacto” feito entre o cidadão e o Estado para que este organize a vida em sociedade. Thomas Hobbes publica em 1651, sua obra magna: o Leviatã, que a única possibilidade de tornar a vida suportável é evitar a autodestruição seria delegar parte de sua liberdade a um ente que organizaria a vida em sociedade e estabeleceria regras de convivência. John Locke, pensador inglês liberal do século XVII, havia a prevalência dos interesses do indivíduo sobre os interesses dos Estados.

O debate entre a Universalização de Direitos e o Relativismo Cultural, segundo a filosofia Kantiana, a humanidade evoluiria para uma comunidade cosmopolita, na qual os cidadãos, tendo por base princípios racionais universais, são considerados sujeitos de direito universalmente reconhecido.
Surgem os Sistemas de Proteção a Pessoa Humana de características universais, liderado pelo Sistema de Proteção das Nações Unidas. E outros como o Sistema Interamericano, o Europeu, o Africano e Árabe. Ainda versando sobre o Sistema de Proteção das Nações Unidas e seus mecanismos internos, podemos citar a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança. Quanto ao Sistema de Proteção Árabe, podemos citar a Declaração dos Direitos dos Povos Árabes de 1994.

Neste diapasão, surgiram a Corte Europeia de Direitos Humanos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o Tribunal Penal Internacional, que atualmente conta com adesão de mais de 110 países membros, entre eles o Brasil.
Na quarta Edição vamos comentar sobre os Princípios que fundamentam a proteção dos Direitos Humanos que formam uma conjuntura de direitos.

Referências Bibliográficas:
MAHLKE, Helisane, Direitos Humanos, American College of Brazilian Studie
TROPA DE ELITE II, O Inimigo Agora é Outro.

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