Promovido pelo Ministério dos Transportes, por meio da Senatran, debate trouxe perspectivas sobre formação de condutores, infraestrutura e gestão de velocidades.


Os parceiros foram convidados e muitos estavam presentes.
Na abertura do evento o Mestre de Cerimônias leu um resumo das atividades da organização nesta década e meia, destacando a prioridade que foi dada à educação para o trânsito: nas escolas, nas faixas de pedestres e mais recentemente com apenados/reeducandos da 2ª Vara de Execução Penal de São Luís.
No momento dedicado aos pronunciamentos o Presidente Lourival Cunha iniciou agradecendo a Deus por tudo, à sua família e a todos os parceiros pela valiosa colaboração dada ao longo da caminhada da SOS VIDA.
Os parceiros em suas falas exaltaram a importância do trabalhado da SOS VIDA.
A solenidade ainda apresentou aos presentes o seguinte:
O Mascote GENTIL, o caderno de apoio pedagógico, e as placas e medalhas recebidas pela SOS VIDA pelo trabalho desenvolvido.
Houve, também, um momento de homenagem póstuma, que lembrou 03 valiosos parceiros da SOS VIDA, já falecidos.
Ao final foi oferecido aos presentes um coquetel.
Brasil cria dia nacional em memória das vítimas de trânsito; entenda por que 7 de maio foi escolhido
Nova lei cria o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito, celebrado em 7 de maio. Entenda a origem da data e o impacto da medida no Brasil.
A criação da data também dialoga com uma visão mais ampla de segurança viária, que envolve não apenas fiscalização, mas mudança de comportamento.
O Brasil passa a contar, oficialmente, com uma data dedicada à reflexão sobre a violência no trânsito. Foi publicada nesta quinta-feira (16) a Lei nº 15.389/26, que institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito, a ser lembrado todos os anos em 7 de maio.
Mais do que incluir uma nova data no calendário, a legislação traz consigo um forte simbolismo.
Isso porque o dia escolhido remete a um caso real que marcou o país e ajudou a impulsionar debates sobre responsabilidade e impunidade no trânsito brasileiro.
Uma lei que nasce de uma tragédia
De acordo com o especialista em legislação de trânsito Julyver Modesto, a escolha da data não foi aleatória.
Ela está diretamente ligada ao acidente ocorrido em 7 de maio de 2009, em Curitiba, que resultou na morte de dois jovens após uma colisão provocada por um motorista em alta velocidade, sob efeito de álcool e com a habilitação cassada.
O caso teve grande repercussão nacional e acabou se tornando um marco na discussão sobre crimes de trânsito no Brasil. A mobilização gerada a partir da tragédia extrapolou o âmbito das famílias envolvidas e chegou ao debate público e político.
Um dos desdobramentos mais relevantes foi a atuação de Christiane Yared, mãe de uma das vítimas, que passou a atuar como voz ativa contra a impunidade no trânsito e levou essa pauta ao Congresso Nacional.
Origem da proposta
A lei tem origem em projeto de autoria do senador Fabiano Contarato, que escolheu a data como um marco de memória, alerta e responsabilidade.
“Conforme Julyver Modesto, a proposta brasileira tem uma característica que a diferencia de iniciativas internacionais: ela não nasce de uma construção abstrata, mas de um episódio concreto, com forte carga simbólica”.
Mais do que uma homenagem
Para além do simbolismo, a nova lei reforça uma mensagem central: a segurança no trânsito não pode ser tratada apenas como estatística.
Ao associar a data a uma história real, a legislação busca dar visibilidade às vítimas.
Além disso, reforçar que por trás dos números existem pessoas, famílias e consequências permanentes.
Nesse sentido, o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito surge como uma oportunidade anual para promover campanhas educativas, debates e ações de conscientização sobre comportamentos de risco. Como, por exemplo, excesso de velocidade, consumo de álcool e desrespeito às normas de circulação.
Um chamado à responsabilidade
A criação da data também dialoga com uma visão mais ampla de segurança viária, que envolve não apenas fiscalização, mas mudança de comportamento.
“Ao institucionalizar um dia de memória, o Brasil reforça a importância de transformar tragédias em aprendizado coletivo — e de lembrar que decisões tomadas no trânsito têm impacto direto na preservação da vida”. Fonte: portaldotransito.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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