Vereador Professor Markim solicita reforma do prédio do Centro de Reabilitação de Bacabal (CRB), serviços de infraestrutura no Centro e bairro São Lucas e a ampliação do período de licença maternidade e paternidade


Foto e texto Wanderson RicardoOntem, 10 de novembro, o vereador professor Markim (PSC) fez tramitar durante a realização de sessão ordinária da câmara municipal de Bacabal, proposições com variados temas de interesse da sociedade bacabalense.

Obras de infraestrutura
No que diz respeito as obras de infraestrutura da cidade, ele pediu por meio do requerimento nº 358/2021 a aplicação do capeamento asfáltico e reconstrução dos meios fios e sarjetas, da Rua 28 de Julho, Centro, no perímetro compreendido entre as ruas Osvaldo Cruz e Antônio Lobo. Já no requerimento nº 357/2021 ele pede a imediata conclusão da obra de recuperação do bueiro localizado na confluência das ruas Padre Carvalho e Rui Barbosa, assim como a limpeza e manutenção de todas as bocas de lobo, bueiros e galerias existem no centro da cidade.
Para o bairro São Lucas, por meio do requerimento nº 355/2021 o parlamentar requereu a imediata limpeza, desobstrução e manutenção da galeria que serve a comunidade e fica localizada na Rua Duarte Vale.

Centro de Reabilitação de Bacabal (CRB)
No requerimento nº 356/2021 o vereador Professor Markim apresentou a necessidade da obra de reforma do prédio do Centro de Reabilitação de Bacabal (CRB). Markim justifica: “Em razão do desgaste natural, e, em função do tempo, teve que ser obrigatoriamente interditado por motivo da queda de parte do seu forro. O que solicito é agilidade e destreza no trabalho de recuperação do prédio, encurtando a mínimo possível o tempo de realização da obra, para que importante instrumento de saúde pública, possa oferecer melhores condições e uma estrutura digna para todos que ali trabalham e dependem daquele serviço”.

Ampliação de licença maternidade e paternidade
Usando das prerrogativas constitucionais, o parlamentar solicitou a imediata adequação de 90 para 120 dias – conforme Artigo 7º, inciso XVIII, combinado com Artigo 39, parágrafo 3º da Constituição Federal, e, de 05, prorrogáveis por mais 15 dias – Conforme prevê, também, a Carta Magna, os prazos das Licenças Maternidade e Paternidade, concedidas aos Servidores Públicos Municipais de Bacabal - Ma.
No texto, o vereador explica que Em Bacabal ainda vige a Lei nº 937, de 12 de novembro de 2002, sancionada pelo então prefeito José Vieira Lins. “A referida Lei, assim como todo o Portfolio Doutrinário deste município, carece de atualização, e aqui eu recomendo, inclusive, a revisão do nosso Regimento, Senhor Presidente. A aludida Lei Municipal, em seu Capítulo VII, Artigo 49, Inciso VI, Alínea ‘A’, Reconhece a Licença à Gestante e Adotante a Paternidade, sem, entretanto, fixar o período o tempo da Licença. Por outro lado, Senhor Presidente, a Lei nº 937/2002, em seu Capítulo IV, Artigo 42, Inciso I, termina como tempo de afastamento máximo sem prejuízo de remuneração o período ou prazo de 90 dias, em caso de doença de membro da família do Servidor. E é esta ‘regra’ que vem sendo seguida pelo município desde o longínquo ano de 2002, sendo que as leis hoje em vigor, sejam estadual ou federal, há muito já foram atualizadas”, argumentou.
“Destaco, Senhor Presidente, explicando o óbvio, que a intenção é que, com a expansão do tempo de convívio entre a mãe e o bebê, o período de aleitamento materno exclusivo se torna maior, possibilitando melhores condições de saúde física e psicológica aos filhos e também às mães. A mensagem beneficia também aos pais, que passarão a ter direito à licença paternidade de 15 dias, a partir da data de nascimento do filho,” disse o vereador Professor Markim.
Todos os requerimentos foram aprovados.

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