Lourival Souza: A pressa é amiga da infração

Lourival Souza, engenheiro - Caminhar com bom tempo, numa terra bonita, sem pressa, e ter por fim da caminhada um objetivo agradável: eis, de todas as maneiras de viver, aquela que mais me agrada.
A frase atribuída ao filósofo suíço Jean Jacques Rousseau, que viveu durante o século XVIII, certamente não se aplica aos dias de hoje por dois motivos simples e que estão intimamente ligados: status e velocidade.
Com a organização do capitalismo moderno houve a aceleração dos ritmos econômicos. Os meios comunicacionais, a cibernética, as relações virtuais e mesmo o avanço tecnológico dos motores, cada vez mais potentes e velozes, representa economia de tempo e distância, o que acabou por legitimar a máxima: tempo é dinheiro.

O tempo, tomando o lugar da vida, tornou-se um valor.
A velocidade, um tema ao qual já dediquei diversos outros textos, transformada em pressa, tem tirado vidas diariamente não apenas de trás dos volantes, mas diante deles também. Certa feita, ao ministrar uma palestra em uma empresa, nas quais o tema invariavelmente acaba migrando para a famosa “indústria da multa”, pedi ao público para que levantassem a mão aqueles que, sinceramente, já haviam cometido alguma infração de trânsito, porém, que essa não houvesse gerado uma autuação. Aparentemente confusos, tanto com a pergunta quanto com o fato de até o palestrante ter levantado a mão, eles se entreolhavam. Até que eu repeti o questionamento para que ficasse bem claro o meu intuito.
Eis que percebo uma senhora no público, bem à frente, com os braços cruzados e com um risinho irônico no canto da boca. Volto a repetir a pergunta, dessa vez dirigindo-me especificamente a ela, ao que ela responde: “Não. Não tenho carteira!“. Então quer dizer que a senhora nunca atravessou fora da faixa de segurança? Durante o sinal vermelho para pedestres? Em meio aos veículos? – questionei-a. O risinho irônico foi aos poucos se transformando num sorriso amarelo e, sem graça, ela foi aos poucos levantando a mão e juntando-se aos demais naquele auditório.
O fato de não ser habilitado a conduzir um veículo automotor não exime o pedestre das suas responsabilidades no trânsito. Independente de estar apto a ser autuado por eventuais infrações ou não.
Ao perguntar a um cadeirante que perdera o movimento das pernas após atravessar por baixo de uma passarela; ou (caso tivesse a possibilidade de) perguntar a um pedestre distraído que perdera a vida ao atravessar enquanto o sinal estava fechado para ele, se ambos trocariam suas atuais condições pelas anteriores em troca do pagamento de uma multa e a adição de alguns pontos nos seus prontuários, duvido muito que em qualquer um dos casos a resposta seria negativa.
Parafraseando o genial Nobel da literatura, José Saramago, “Não tenhamos pressa, mas não percamos tempo“. Fonte: portaldotransito.com.br

79% DAS MULTAS APLICADAS NA OPERAÇÃO DIREÇÃO SEGURA INTEGRADA SÃO POR RECUSA AO TESTE DO BAFÔMETRO.
De 376 multas aplicadas no mês de setembro durante a Operação Direção Segura Integrada (ODSI), ação de fiscalização da Lei Seca, 296 foram por recusa ao teste do etilômetro, o que corresponde a 78,7% do total das infrações. Na capital, esse percentual é ainda maior: 94% dos motoristas autuados não aceitaram se submeter ao bafômetro. Das 100 multas registradas na cidade de São Paulo, 94 foram por recusa ao teste.
Os motoristas autuados por recusa ao teste do bafômetro serão multados, cada um, no valor de R$ 2.934,70 e responderão a processo de suspensão da carteira de habilitação. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.
Já os condutores autuados (3,7% do total das infrações) por embriaguez ao volante que apresentaram mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido responderão na Justiça por crime de trânsito. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.
Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

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