Lourival Souza: CNH suspensa - em que situações?


Lourival Souza, engenheiro - De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as situações em que o condutor pode ter a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa estão descritas no artigo 261, divididas em dois incisos. Quem explica é o chefe da divisão de penalidades da habilitação, da Coordenadoria de Infrações do Detran Paraná, Nilson da Veiga Silva.
De acordo com o ele, o primeiro inciso descreve que o condutor terá sua CNH suspensa quando atingir o limite de pontos regulamentado – que atualmente é de 20 pontos- no prazo de 12 meses. No segundo, quando transgredir as normas estabelecidas no CTB. “Tais infrações preveem de forma específica a penalidade de suspensão, comumente chamadas de infrações diretas. Entre elas, podemos descrever o artigo 165 – dirigir sob influência de álcool, além dos artigos 173, 174, 175, ou seja, existem várias situações em que o cometimento dessas infrações tem como penalidade a suspensão do direito de dirigir”, expõe.
Veiga ressalta ainda que o artigo 278-A do CTB, descreve que, entre outros, o comportamento do condutor também pode levá-lo a ter a CNH suspensa.
“Além dessa penalidade administrativamente aplicada, temos também, aquelas que são aplicadas por determinação judicial quando ocorre um crime de trânsito, conforme descrito no artigo 295 do Código de Trânsito Brasileiro. A exemplo disso, nós temos o artigo 302 que trata sobre a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, em que a suspensão do direito de dirigir poderá ocorrer caso haja uma determinação judicial”, acrescenta.

Como proceder para entregar a CNH suspensa
“O condutor pode fazer a entrega em um CFC que remeterá esse documento ao Detran. Chegando aqui se inicia o cumprimento da penalidade. Porém, é importante destacar que na comunicação que é encaminhada ao condutor vai uma informação descrevendo que caso ele opte por não interpor recurso ou mesmo por não entregar a CNH física ao Detran, será dado início ao cumprimento da penalidade, conforme descrito na Resolução 723 do Contran”, orienta. Fonte: www.portaldotransito.com.br

CONHEÇA A REGRA DOS DOIS SEGUNDOS: ELA PODE AJUDAR VOCÊ A MANTER A DISTÂNCIA SEGURA DO VEÍCULO DA FRENTE
1. Escolha um ponto fixo à margem da via;
2. Quando o veículo que vai à sua frente passar pelo ponto fixo, comece a contar;
3. Conte dois segundos pausadamente. Uma maneira fácil é contar seis palavras em seqüência “cinqüenta e um, cinqüenta e dois”.
Ilustração do Manual Denatran, página 51
4. A distância entre o seu veículo e o que vai à frente vai ser segura se o seu veículo passar pelo ponto fixo após a contagem de dois segundos.
5. Caso contrário, reduza a velocidade e faça nova contagem. Repita até estabelecer a distância segura.
Para veículos com mais de 6 metros de comprimento ou sob chuva, aumente o tempo de contagem: “cinqüenta e um, cinqüenta e dois, cinqüenta e três”. Fonte: http://vias-seguras.com

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI Nº 9.503/97)
Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

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