Divisão do Fundo Eleitoral e do tempo de TV deve ser proporcional ao total de candidatos negros, decide TSE

Regra valerá a partir das Eleições Gerais de 2022. Entendimento foi firmado na análise de consulta formulada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ)
A distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral, decidiu na noite desta terça-feira (25) o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão, no entanto, só valerá a partir das Eleições Gerais de 2022, e a divisão igualitária deverá ser regulamentada por resolução do Tribunal. Para continuar lendo clique AQUI.

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