Coronavírus: corregedor do TJ quer álcool e máscaras para comarcas

Gilberto Léda, Blog do Gilberto Léda - O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, solicitou ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, que verifique a possibilidade de remessa do álcool gel e máscaras descartáveis para as comarcas de todo o Estado, como forma de minimizar eventuais impactos do novo Coronavírus no quadro funcional da Justiça de 1º Grau.
O corregedor justifica a medida, face à declaração, divulgada nesta quarta-feira, dia 11, de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde – OMS.
No documento, o corregedor também sugere que seja determinado à Divisão Médica do TJ, que elabore comunicação a ser dirigida aos magistrados e servidores, com orientações básicas acerca de medidas preventivas a serem adotadas no dia a dia das unidades jurisdicionais e administrativas, inclusive durante as audiências judiciais.
O corregedor também solicita, no documento, a possibilidade de excepcional concessão de teletrabalho para servidores que possam apresentar sintomas da doença, após ouvida a Diretoria de Recursos Humanos da instituição.

Medidas
Enviada a todos os servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio do Digidoc, a Circular GP nº 9/2020 solicita que quem tenha viajado por países ou cidades com risco de contágio do Coronavírus, informe o fato ao setor médico. A medida é uma prevenção que a situação requer. O documento levou em consideração a Decisão Plenária Administrativa – DPA 61/2020, de 03/03/2020, que definiu o procedimento de prevenção interno no Judiciário maranhense.
Ao assinar o documento, o presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, disse que em virtude da epidemia do coronavíris que se alastra contaminando pessoas pelo mundo, a Organização das Nações Unidas (ONU) considerou a questão uma emergência de saúde pública de preocupação global.
Considerando que há servidores com histórico de viagem a países sob vigilância internacional pela presença da epidemia, o desembargador Joaquim determinou à Diretoria de Recursos Humanos que oficie a todos os membros da família judiciária para informarem ao Setor Médico do TJMA se viajaram a locais de risco de contágio do coronavírus e, assim, sejam adotadas as providências necessárias que o caso requer.

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