
Dando continuidade à parceria para inserção do tema social Educação para o Trânsito nas escolas públicas do Estado do Maranhão a SEDUC- Secretaria de Estado da Educação e a Campanha SOS VIDA da Maçonaria realizaram dia 12.05.2016 a formação de multiplicadores (supervisores, gestores adjuntos e professores) das 156 escolas da URE-Unidade Regional de São Luis (São Luis, São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Raposa e Alcântara).
A formação foi realizada concomitantemente em 6(seis) Centros de Ensino de São Luis. Esta capacitação foi promovida por representantes da SEDUC e da Campanha SOS VIDA.
Estes multiplicadores farão por sua vez a capacitação dos professores de cada escola. Para tanto, dispõem do CADERNO DE APOIO PEDAGÓGICO elaborado pela SEDUC/SOS VIDA e lançado no último dia 31.03.2016.
A SEDUC e a SOS VIDA continuarão monitorando e colaborando para melhorar a formação dos professores que ministrarão este valioso tema para os alunos nas salas de aula.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI Nº 9.503/97)
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
§ 4º (VETADO)
§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
ACIDENTES DE TRÂNSITO: FATORES HUMANOS
O fator humano está presente em quase todos os acidentes de trânsito.
Os fatores humanos de risco são numerosos e cada um deles justificaria muitos comentários. Nesta etapa de implementação do portal, damos somente, a seguir, uma apresentação sumária dos principais.
Convém também mencionar que há diferentes níveis de fatores, por exemplo a sub-estimação do risco e a maneira em que isto vai se manifestar (excesso de velocidade, ultrapassagem, etc.). Poderia quase se falar de fatores primários e secundários. Eles estão mencionados a seguir nesta ordem.
Sub-avaliação da probabilidade de acidente
Desatenção; Cansaço
Deficiências (visual, auditiva, motora)
Consumo de álcool; Consumo de droga
Excesso de velocidade
Desrespeito à distancia mínima entre veículos
Ultrapassagem indevida
Não-uso de cinto, de capacete, de proteção par criança ; Imprudência de pedestres, de ciclistas, de motociclistas
Consumo de álcool Efeitos negativos: euforia, com sensação de potência e superestimação das próprias capacidades, diminuição dos reflexos, estreitamento do campo visual, alteração da capacidade de avaliação das distâncias e das larguras, maior sensibilidade ao deslumbramento.
Excesso de velocidade - A velocidade incide sobre a freqüência e a gravidade dos acidentes. É fato comprovado que qualquer aumento da velocidade autorizada aumenta estes dois parâmetros. Por exemplo, no caso dos atropelamentos, os maiores causadores de vitimas fatais, a velocidade tem um papel determinante.
Dela dependem os tempos de reação do motorista e do pedestre e, obviamente, a violência do choque. Se o tempo de reação do motorista for insuficiente para parar o carro e o tempo de reação do pedestre for insuficiente para chegar ao outro lado da rodovia, o acidente é quase inevitável. Qualquer travessia de zona urbana ou em curso de urbanização exige uma redução drástica da velocidade, salvo se houverem passarelas permitindo a travessia.
Ultrapassagem indevida A colisão frontal fica em segundo lugar na classificação dos tipos de acidentes com vítimas fatais e o abalroamento lateral de sentido oposto, que tem as mesmas causas, fica em quarto lugar. Juntos, eles são responsáveis por 23% dos acidentes com vítimas fatais.
Outras infrações de motoristas
Nao-uso de cinto, de capacete, de proteção par criança. Grandes progressos foram feitos pelos construtores de veículos e, infelizmente, são pouco aproveitados para reduzir a gravidade e a freqüência dos acidentes. O exemplo mais típico é o não uso do cinto no banco traseiro.
Fonte: http://www.vias-seguras.com
Por Lourival Souza
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